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Yadea, Fundo Ambiental: O incentivo está de volta!

By on 4 Maio, 2023

Estão abertas, desde ontem, dia 3 de maio de 2023 (Despacho n.º 5126/2023), as candidaturas para o Incentivo pela Introdução no Consumo no Consumo de Veículos de Emissões Nulas.

Este compromisso do Fundo Ambiental pretende continuar a implementar medidas de apoio à criação de energias 100% elétricas. Seja através dos veículos, como todo um outro conjunto de medidas para a sociedade no geral.

Este ano, o Despacho tem a dotação de 10 milhões de euros, destacando-se quatro áreas-chave de intervenção, que integram diferentes tipologias de apoio e beneficiários distintos:

•             Ligeiro de Passageiros

•             Logística urbana

•             Mobilidade ativa clicável

•             Carregadores para veículos elétricos

Os formulários podem ser preenchidos no website do Fundo Ambiental AQUI

A Área de Apoio para as Scooters Elétricas da Yadea é a Mobilidade Ativa clicável e a Tipologia onde estão inseridas é a T5 – motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos

Para melhor entender a Tipologia T5

•             Atribuição de um incentivo no valor de 50 % do valor de aquisição do veículo ou dispositivo, incluindo o IVA, até ao máximo de 500,00€ (quinhentos euros), devido pela introdução no consumo de qualquer um deles, novo, cuja primeira aquisição e matrícula, se aplicável, tenha sido feita em nome do candidato após o dia 1 de janeiro de 2023

•             Serão atribuídas unidades de incentivo até ao limite máximo de 1050 unidades, ordenadas de acordo com a data e hora de submissão do pedido de incentivo

•             Nos termos do número anterior entende-se por «veículo novo»:

o             Qualquer motociclo de duas rodas ou ciclomotor, exclusivamente elétrico, que possua homologação europeia e esteja sujeito a atribuição de matrícula, com exclusão daqueles classificados como enduro, trial ou com sidecar, conforme a classificação do IMT

o             Qualquer triciclo ou quadriciclo de motorização exclusivamente elétrica, novo, das categorias L5e, L6e ou L7e, que possua homologação europeia, conforme a classificação do IMT e cuja primeira aquisição e matrícula, se aplicável, tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2023.

o             Qualquer dispositivo destinado à mobilidade de pessoas ou mercadorias, especialmente concebido pelo fabricante para poder transportar passageiros ou objetos volumosos em espaços públicos, incluindo trotinetas e monorrodas, de propulsão elétrica, não incluído nas tipologias anteriormente mencionadas, novo, e cuja primeira aquisição e matrícula, se aplicável, tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2023.

Para que o processo seja bem feito, aconselhamos a que leiam atentamente todos os pontos que estão no website do Fundo Ambiental antes de submeterem o vosso formulário. Toda a informação de que necessitam está na página dedicada ao assunto, nomeadamente toda a documentação necessária do beneficiário, bem como do veículo.

O prazo limite para a apresentação de candidaturas é o dia 30 de Novembro de 2023 até às 23h59m.

Os beneficiários das Scooters Elétricas da Yadea que tenham sido adquiridas a partir do dia 1 de janeiro de 2023 já se podem candidatar.

Se ainda não comprou a sua Yadea, esta é a hora certa! Não perca tempo. Os incentivos têm um limite de submissões logo, quanto mais cedo se candidatar, mais probabilidades terá de recuperar 50% do valor investido (até um máximo de 500,00€).

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