Garantias de bens móveis aumentam a partir de janeiro

By on 6 Janeiro, 2022

O ano de 2022 traz novos direitos para os consumidores. Saiba o que muda nas suas compras com a nova legislação.

Os direitos dos consumidores saem reforçados com a legislação que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2022. As alterações trazidas pelo Decreto-lei n.º 84/2021 abrangem a compra de bens móveis (incluíndo carros, motos e barcos), para além de imóveis e de conteúdos e serviços digitais. A legislação aumenta também a responsabilidade dos vendedores, quer se trate de vendas físicas ou online e estabelece as sanções, em casos de incumprimento.

Novos direitos dos consumidores na compra de bens móveis

Uma das novidades da legislação é o aumento do prazo de garantia dos bens móveis. Até agora, esse prazo era de dois anos, mas em 2022 passa a ser de três. Além disso, nos primeiros dois anos da garantia, o consumidor não tem de comprovar que o defeito existia aquando da entrega do bem. Nos bens usados, o prazo pode ser reduzido a 18 meses, por acordo entre as partes, exceto se os bens forem vendidos como recondicionados. Nesse caso aplicam-se os três anos de garantia.

Em caso de falta de conformidade dos bens, a Lei passa também a determinar as condições e requisitos para que o consumidor exerça os seus direitos.

  • Em primeiro lugar, deve exigir a reparação ou substituição do bem. Caso tal não seja possível ou se o defeito se mantiver, tem direito a escolher entre a redução do preço (proporcional ao defeito) ou a resolução do contrato de compra e venda. Estes direitos transmitem-se ao terceiro adquirente, ou seja, a quem vier a comprar ou a beneficiar de forma gratuita do bem.
  • A nova lei estabelece igualmente o direito de rejeição. Ou seja, se comprar um bem e detetar um problema nos 30 dias seguintes, tem direito a pedir a imediata substituição ou devolução, recebendo o valor que pagou.
  • Qualquer artigo que seja reparado recebe um prolongamento da garantia de seis meses por cada reparação, até ao limite de quatro reparações.
  • As novas regras procuram, também, incentivar a reparação dos artigos, obrigando os fabricantes a disponibilizar, durante 10 anos, as peças necessárias. Caso sejam bens sujeitos a registo (por exemplo um automóvel), deve ser garantida assistência pós-venda pelo mesmo prazo.
  • Os direitos dos consumidores saem igualmente reforçados no que diz respeito ao atraso nas entregas de bens. Se o vendedor falhar a entrega na data combinada ou se não for feita no prazo de 30 dias após a assinatura do contrato, o cliente pode desistir da aquisição.
  • Por último, a resolução do contrato implica que o vendedor devolva, no prazo de 14 dias, a totalidade do valor da compra. Se falhar este prazo, o consumidor tem direito à devolução em dobro do montante pago.
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