Federação e ACAP reuniram com o Governo
Representantes da Federação de Motociclismo de Portugal (FMP) e da Associação do Comércio Automóvel de Portugal (ACAP) reuniram-se na terça-feira no Ministério da Administração Interna com o Secretário de Estado da Protecção Civil para de uma forma esclarecida e objectiva debaterem a mobilidade, a prevenção rodoviária e a sinistralidade em duas rodas nas cidades e estradas de Portugal.
Manuel Marinheiro em representação da FMP, Hélder Pedro e Filipe Almeida , ambos a representarem a ACAP, debateram com o Secretário de Estado os referidos temas e apresentaram os memorados em anexo com o resumo das respectivas posições e propostas de soluções.
Foi ainda manifestado pelos representantes da FMP e da ACAP a total disponibilidade para colaborar com o governo e demais entidades nas acções de prevenção e formação necessárias a uma melhor e mais segura mobilidade e à redução da sinistralidade.
A reunião da FMP e ACAP com o Secretario de Estado, sucedeu 48 horas depois da manifestação Nacional que reuniu milhares de motociclistas em várias cidades, contras as medidas anunciadas pelo Governo.
Memorando da FMP
INSPECÇÕES TÉCNICAS PERIÓDICAS (ITP) AOS MOTOCICLOS
A implementação na União Europeia da obrigatoriedade das Inspecções Técnicas Periódicas (ITP) aos motociclos tem sido um processo com adiamentos sucessivos.
A Directiva 2009/40/UE estabeleceu normas para as ITP aos veículos ligeiros, autocarros, veículos pesados e mercadorias e seus reboques, mas não aos ciclomotores e motociclos. Esta Directiva é revogada pela Directiva 2014/45/UE que determina a realização das ITP a veículos a motor de duas ou três rodas com cilindrada superior a 125cm3 mas apenas a partir de 01 de janeiro de 2022 (cf.
artigo 2º, n.º 1 da Directiva).
No entanto, esta Directiva prevê no n.º 2 do artigo 20º que “Até 30 de abril de 2019, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório, com base em estudos independentes, sobre a eficácia da inclusão de reboques ligeiros e de veículos de duas e três rodas o âmbito da aplicação da presente directiva.”
Actualmente os motociclos têm ITP em 17 dos 27 Estados Membros. Em Estados Membros como a França, Bélgica, Holanda, Finlândia e Noruega – como EEA – as organizações representativas dos motociclistas têm-se oposto à implementação das ITP. Basicamente por serem ineficazes para o fim em vista – reduzir a
sinistralidade – e por constituírem mais um custo associado à utilização dos motociclos.
O motociclo é, por natureza, um veículo que contém algum risco na sua condução. Basta compreender o seu comportamento dinâmico para que esse fato se verifique.
Mas esse risco está associado em grande parte ao factor humano, assumindo a falha técnica um papel importante somente em cerca de 0,3% dos casos. Tal é a conclusão do único estudo aprofundado sobre acidentes envolvendo motociclos realizado na Europa nos últimos anos (http://www.maids-study.eu/).
Para além do acima descrito, o motociclo tem particularidades que, enquanto meio de transporte, o diferencia dos restantes veículos. Qualquer deficiência técnica, principalmente daquelas que seriam verificadas pelas ITP, têm uma implicação directa na condução, colocando o seu condutor imediatamente em risco.
Todos estes elementos, caso não estejam em condições, refletem-se diretamente e de forma real na condução do veículo e o condutor será o primeiro a aperceber-se desse fato e a retificá-lo. Ou seja, as ITP não vêm acrescentar nada à melhoria da segurança do veículo de duas rodas com motor.
Apesar de considerarmos que as ITP não representam uma mais valia importante em termos de segurança rodoviária, entendemos que, a ser introduzida a sua obrigatoriedade, deverão prosseguir os seguintes objectivos:
• Garantir a aptidão de um veículo para a circulação rodoviária, ou seja, que os veículos em circulação se mantêm em condições aceitáveis do ponto de vista de segurança, de controlo do nível do ruído e de emissão de CO2.
• Diminuir a fraude de quilometragem uma vez que a manipulação do contaquilómetros
pode conduzir a uma apreciação errónea da aptidão do veículo para circular.
• Ajudar a diminuir o furto de motos. Importa ainda referir que devem ficar assegurados os seguintes aspectos:
• As inspecções deverão ser relativamente simples, rápidas e pouco onerosas, mas deverão ser eficazes para alcançar os objectivos a que se propõem.
• Uma inspecção técnica de qualidade requer que os inspectores tenham acções de formação e “saibam o que estão a fazer”. Uma moto não é um automóvel.
• As ITP periódicas devem ter como referência as fichas de homologação dos motociclos, nomeadamente no que diz respeito ao controlo do nível de ruído e de emissão de CO2.
• A substituição de peças originais por outras que respeitem os parâmetros originais não pode ser fator impeditivo para passar na inspecção.
• Os motociclos personalizados devem ter um regime próprio de ITP.
• Os motociclos de competição de Enduro e Todo Terreno devem ter um regime próprio de ITP.
• Os motociclos históricos – fabricados ou matriculados pela primeira vez há pelo menos 30 anos – devem ter devem ter um regime próprio de ITP
• O preço das ITP aos motociclos deverá ter um valor inferior a metade do praticado para as inspecções aos veículos automóveis.
Lisboa, 20 de Fevereiro de 2018
Memorando ACAP e FMP sobre sinistralidade com motos : Sinistralidade
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