Sabe quais são as multas por estacionamento e respectivas sanções ?
As proibições de estacionamento estão preconizadas nos artigos 48.º a 52.º e 70.º e 71º e podem resultar em valores de coima avultados. Conheça os diversos tipos de multa de estacionamento, os valores a pagar, sanções acessórias como a perda de pontos na sua carta de condução e as consequências se não pagar.
Tipos de multa de estacionamento e respetivas sanções
Multa de estacionamento no passeio impedindo passagem dos peões
Coima: 60€ a 300€.
Sem perda de pontos.
Multa de estacionamento que condicione acessos
Coima: 60€ a 300€.
Sem perda de pontos.
É proibido estacionar em locais por onde se faça o acesso de pessoas ou veículo a propriedades, a parques, garagens ou a lugares de estacionamento.
Multa de estacionamento fora das localidades
Coima 60€ a 300€.
Sem perda de pontos.
É proibido parar ou estacionar na faixa de rodagem (exceto em condições previstas) assim como parar ou estacionar o seu veículo a menos de 50 metros para um e outro lado de cruzamentos, curvas, rotundas, entroncamentos, ou lombas de visibilidade reduzida. A multa a pagar pode ser superior, entre os 250€ a 1250€, quando se tratar de um estacionamento noturno numa faixa de rodagem.
Multa de estacionamento em lugares reservados a determinado tipo de veículos
Coima 60€ a 300€.
Sem perda de pontos.
É proibido o estacionamento nos locais reservados a determinados tipos de veículos, mediante sinalização.
Outras multas de estacionamento
Coima 30€ a 150€.
Sem perda de pontos.
O Código da Estrada identifica outros locais onde o estacionamento é proibido.
COM PERDA DE PONTOS
Multa de estacionamento numa passadeira
Coima: 60€ a 300€.
Perda de 2 pontos e sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses.
Não é permitido estacionar ou parar a menos de 5 metros antes de uma passagem assinalada para a travessia de peões.
Multa de estacionamento em lugares reservados a deficientes
Coima 60€ a 300€.
Perda de 2 pontos e sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses.
É proibido estacionar em locais identificados como estacionamento reservado a pessoas com deficiência condicionante da mobilidade. Caso seja portador de deficiência, poderá requerer o seu cartão de estacionamento no IMT.
O que acontece se não pagar a multa de estacionamento
O condutor autuado com uma multa de estacionamento deve efetuar o pagamento da coima no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da notificação. Caso não o faça, as consequências podem ser graves, consoante o tipo de contraordenação:
- Apreensão provisória da carta de condução ou do Documento Único Automóvel (DUA)
- Apreensão efetiva da carta de condução ou do veículo
- Agravamento do valor da coima, acrescido de custas processuais, se apenas pagar a coima depois de instaurado o processo administrativo pela ANSR
Como contestar uma multa de estacionamento?
Caso seja multado e pretenda contestar a multa deve efetuar os seguintes passos:
- Fazer o pagamento a título de depósito no prazo de 48 horas.
- Efetuar a contestação da multa através de carta endereçada à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária dentro dos prazos. Nesta carta devem constar os seguintes elementos:
a. Identificação do n.º do auto de contraordenação
b. A sua identificação (nome, morada, BI/CC e carta/licença de condução)
c. Exposição de factos que considere importantes para realçar a sua defesa
d. Provas relevantes que fundamentem a sua contestação
e. Lista de testemunhas (máximo de 3)
f. Por último deverá assinar a carta conforme BI/CC. Poderá também ser efetuado por advogado devidamente mandatado, através de procuração
Se a ANSR der razão à sua contestação ou se não responder no prazo de dois anos após a data da infração, o condutor pode solicitar um pedido de reembolso, caso a coima tenha sido paga a título de depósito
Prazos para contestar uma multa de estacionamento
Dispõe de 15 dias úteis para contestar a multa, desde o primeiro dia útil seguinte à data da notificação.
Se a notificação referente à infração for enviada por correio, o prazo inicia 1 ou 3 dias após a assinatura do aviso da carta registada (consoante esta seja recebida pelo próprio ou por outra pessoa).
No caso de cartas simples, a contagem tem início 5 dias depois do depósito na caixa do correio, sendo a data indicada pelo carteiro no envelope a utilizar para contestar posteriormente por carta.
Fonte ACP
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