Acabam as formalidades aduaneiras no transporte do Reino Unido para a UE
Os motociclistas britânicos que tinham a sua moto transportada para a União Europeia, deparavam-se frequentemente com problemas e eram confrontados com elevadas multas nos países da UE.
Fonte: FEMA
Na sequência de uma acção da FEMA, FIVA e NMC, a Comissão Europeia confirmou agora que levar uma moto ou um carro do Reino Unido para o continente não deverá ser um problema.
Pode parecer estranho para muitos de nós, mas um grande número de residentes britânicos não conduzem a sua moto para o continente, mas põem-nos numa carrinha ou reboque, ou contratam uma empresa de transporte marítimo para transportar a moto para a área onde querem andar com ela. Além disso, os proprietários de veículos históricos fazem o mesmo para transportar o seu veículo desta forma para participar em exposições, rallys, etc.
Durante anos isto aconteceu sem grandes problemas, mas depois veio o primeiro de Janeiro de 2021. Nesta altura ficou célebre a história de um funcionário aduaneiro holandês que confiscou uma sandes de queijo de presunto de um camionista, dizendo: “Desculpe senhor, bem-vindo ao Brexit”. Que se saiba, ainda não se foi tão longe a confiscar motos, mas em 2021 proprietários de motos e veículos históricos foram confrontados com elevadas multas e contas de impostos, que tiveram de serem pagas na hora.
Alertados por relatórios de proprietários enganados e empresas de transporte (algumas delas deixaram mesmo de existir) porque os proprietários de veículos já não correm o risco de enviar as suas motos ou veículos históricos para o continente para utilização temporária no mesmo, a FEMA, o NMC (National Motorcyclists Council UK) e a FIVA, a federação de veículos históricos, decidiram tomar uma acção conjunta.
Em Dezembro de 2021, escreveram uma carta ao Comissário europeu Breton para solicitar uma solução. A resposta da Comissão chegou em Maio de 2022 e é absolutamente clara: “Os meios de transporte que entram temporariamente na UE e que saem de volta para o Reino Unido após algumas semanas, podem ser colocados sob admissão temporária e declarados à alfândega pelo único acto de atravessar a fronteira”.
Em caso de utilização para exposições, outros eventos ou apenas para férias, não são necessárias formalidades aduaneiras no momento da entrada e saída. Por outras palavras: não é necessário apresentar declaração aduaneira, não há requisitos de segurança e protecção e armazenamento temporário. E não deve ser pago nenhum imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
0 comments