França já o fez, e Itália caminha no mesmo sentido
A partir de outubro, os motociclistas em Espanha que circulem por vias interurbanas deverão usar luvas de proteção. Em Portugal, o Artigo 82º do Código da Estrada torna obrigatório apenas o uso de capacete de proteção “homologado, devidamente ajustado e apertado, para condutores e passageiros de ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos”. Outros equipamentos como luvas, casacos ou botas não são legalmente obrigatórios por lei, mas já são fortemente recomendados pelas autoridades de segurança rodoviária.

Agora, a decisão que torna as luvas obrigatórias foi tomada em Espanha: a partir de 1 de outubro de 2026, os condutores e passageiros de motociclos e ciclomotores deverão usar luvas de proteção quando circulam em vias interurbanas — ou seja, não apenas em autoestradas, mas, de um modo geral, em estrada aberta, fora das zonas urbanas. Esta nova regra consta do Real Decreto 518/2026, aprovado em junho no âmbito da revisão do Regulamento Geral de Circulação (‘Reglamento General de Circulación’).
A nova redação do Artigo 118 do regulamento espanhol torna obrigatório o uso de luvas tanto para o condutor como para o passageiro de motociclos e ciclomotores nas vias interurbanas. Paralelamente, o uso de calçado fechado passa a ser obrigatório em todos os tipos de via. O incumprimento é considerado uma contraordenação grave e sujeito a uma coima de 200 euros. As especificações técnicas das luvas serão definidas em portaria ministerial posterior; até que entre em vigor, poderão ser utilizadas luvas de proteção padrão para motociclistas. Por outras palavras, embora a obrigatoriedade entre em vigor a 1 de outubro, é necessária uma medida adicional para estabelecer os requisitos exatos que as luvas devem cumprir.

Em Portugal, o atual Artigo 82º do Código da Estrada exige que os condutores e passageiros de ciclomotores e motociclos usem capacete homologado e corretamente afivelado, mas não impõe uma obrigação geral de usar luvas, protetores de coluna, casacos técnicos ou outros equipamentos de proteção. No entanto, a situação poderá mudar pois o Governo português está a concluir a revisão global do Código da Estrada, com o objetivo de reformular e unificar um documento com mais de 30 anos. As medidas centram-se, sobretudo e como é costume, no agravamento de penalizações (leia-se caça à multa), mas também no reforço da segurança rodoviária e no combate à sinistralidade, já manifestados numa primeira hora pela reativação da Brigada de Trânsito da GNR para intensificar a fiscalização nas estradas.
A diferença é que, enquanto em Itália, por exemplo, as propostas iniciais foram enviadas como documentos de trabalho durante o verão a mais de cem associações e partes interessadas do setor, em Portugal, como sempre, ninguém é consultado. Mas pela habitual pressa em imitar a Europa, e com base num cenário plausível, os motociclistas que circulam em autoestradas — e em vias com classificação semelhante à rede rodoviária principal, como certas vias rodoviárias — poderão, em breve, ser obrigados a utilizar luvas e protetores de coluna certificados. Os sistemas de airbag também são mencionados, embora a formulação final sobre este ponto ainda precise de ser esclarecida.
Luvas, talvez; equipamento de proteção, omisso?
Não consta que haja alterações na calha sobre uma eventual obrigatoriedade do equipamento de proteção para motociclistas, mas tudo está ainda sujeito a alterações. O projeto ainda está em fase de elaboração, podendo ainda ser modificados ou suprimidos requisitos individuais, como a obrigatoriedade das luvas.
Este é um cenário possível durante o processo de reescrita, mas teremos de aguardar pelo novo texto para ver o que realmente se manterá. De qualquer modo, o caminho seguido por Espanha demonstra que a ideia de tornar obrigatório o uso de, pelo menos, luvas não seria um caso isolado na Europa — afinal, já são obrigatórias em França.
Para os motociclistas nacionais, no entanto, nada muda para já: além do capacete, o uso de luvas e equipamento protetor continua a ser uma escolha pessoal. São, certamente, altamente recomendados por questões de segurança, mas ainda não são obrigatórios segundo o Código da Estrada.
















