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As Trotinetes – Solução ou proibição em mobilidade urbana

Pedro Rocha dos Santos por Pedro Rocha dos Santos
10 Abril, 2023
em Mobilidade
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As Trotinetes – Solução ou proibição em mobilidade urbana
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A utilização de trotinetes em mobilidade urbana tem estado ultimamente no centro de alguma polémica razão pela qual decidimos analisar aqui algumas questões que têm gerado controvérsia, sobretudo na sua utilização nas grandes cidades.

Na base da polémica estão basicamente três questões relacionadas com a sua utilização: a necessidade de aumentar a sua segurança, a responsabilidade e a falta de regras específicas na sua utilização.

Acidentes com trotinetes são cada vez mais frequentes e alguns fatais.

Algumas cidades europeias, preocupadas pelo aumento de acidentes causados pela circulação de trotinetes, já implementaram uma série de regras que definem e limitam a utilização das mesmas. Em casos mais extremos chegaram mesmo à proibição de utilização das mesmas, tal como aconteceu recentemente em Paris em que, após uma consulta realizada pela autarquia à população parisiense, os mesmos decidiram proibir a sua utilização, cortando assim o mal pela raíz.

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Na nossa opinião parece-nos uma medida exagerada e que deriva de facto da falta de regulamentação e controle por parte das autoridades, quer a nível local quer a nível nacional, a primeira estabelecendo regras de utilização das mesmas e a nível nacional o aprovar legislação específica que regule a sua utilização.

Mas vamos por partes, primeiro a questão da segurança e independentemente da trotinete ser um veículo de aluguer ou própria, deviam :

  • Estar homologadas através de um sistema de certificação, nacional ou comunitário, que exija que as mesmas estejam de acordo com a legislação em vigor, ( motorização até 25 Kw de potência e velocidade máxima de 25 Km/h ) .
  • Passar a ser obrigatório a utilização de capacete
  • Passar a ser obrigatório a montagem de campaínha, mecânica ou elétrica
  • Circularem sempre com sistema de iluminação diurna, na dianteira e traseira, sendo ainda obrigatória a luz de stop
  • Obrigatoriedade de circular apenas nos limites da cidade e onde a velocidade dos veículos em geral está limitada aos 40 Km/h, sendo proibida a sua utilização em vias onde se possa circular a velocidades superiores.
  • Obrigatoriedade de circularem em ciclovias sempre que as mesmas existirem.
  • Obrigadas a cumprirem as mesmas regras de trânsito que os restantes veículos na cidade.
A responsabilidade é de todos e de cada um…

Em relação à responsabilidade e no caso sobretudo das trotinetes de aluguer, que representam certamente 99% das situações de utilização, o condutor deveria ser obrigado, ao fazer o download da aplicação que gere a utilização do serviço de aluguer da trotinete, a assinar um termo de responsabilidade em relação à sua utilização. 

Por outra parte a empresa locadora deveria ser também obrigada, no contrato que celebra com a autarquia, a assumir perante a mesma a responsabilidade que lhe cabe no sentido de garantir que o seu parque de trotinetes está de acordo com as exigências e características estabelecidas para as mesmas, devendo incluir no valor do aluguer um seguro de responsabilidade civil que cubra a sua responsabilidade, caso se venha a provar que um determinado acidente foi provocado pelo mau estado ou irregularidade do veículo disponibilizado.

Locais específicos para estacionamento de trotinetes

Finalmente deveriam ser estabelecidas novas regras específicas para a utilização de trotinetes ( e porque não incluir também as bicicletas de aluguer) . Nesta matéria entendemos que definição de um conjunto de regras, que vão para além daquilo que está definido na legislação actual, onde as trotinetas estão incluídas na categoria de velocípedes com motor auxiliar, deverão ser definidas por cada autarquia em função das circunstâncias do seu tecido urbano e inclusivamente da vontade dos seus cidadãos, estabelecendo uma política de prevenção associada à mobilidade sustentável, que permita diminuir os acidentes e manter um equilíbrio entre a utilização das trotinetes e os restantes meios de mobilidade, seja ela pública ou privada, salvaguardando também a segurança e a liberdade de quem circula a pé.

Nesse sentido deverão as autarquias poder definir um conjunto de regras particulares, que possam ser do conhecimento imediato de quem requer o aluguer de uma trotinete para a sua mobilidade, estabelecendo entre outras um número limite de trotinetes disponíveis para utilização no centro urbano, definindo locais próprios para parqueamento das mesmas, impossibilitando os utilizadores de as deixarem em qualquer lugar, com a simples implementação da impossibilidade de terminar o contrato se o veículo não se encontrar em local autorizado de parqueamento.

Evitar circular em vias empedradas ou com calhas de élétricos

Recentemente, a autarquia de Lisboa, face ao caos que se vinha verificando na utilização de trotinetes, estabeleceu acordo com as diferentes empresas locadoras para que a velocidade máxima das mesmas não ultrapasse os 20 Km/h ( apesar de terem proposto um limite menor, este foi o acordado ) e que as mesmas passem a ser colocadas em lugares próprios para parqueamento. Lisboa poderia ter ido inclusivamente mais longe, limitando a utilização das trotinetes á zona ribeirinha, mais plana pois as trotinetes não têm potência a subir por exemplo ao Castelo de S. Jorge ou ao Bairro Alto (não esqueçamos que Lisboa é a cidade das 7 colinas e as trotinetes não estão preparadas para as enfrentar).

Outra realidade específica de Lisboa ( e Porto ), para além das colinas, são as vias com calhas de elétricos e piso de paralelipípedo, realidade que representa para uma trotineta um obstáculo que aumenta exponencialmente a possibilidade de ocorrer um acidente. Nesse sentido às trotinetes deveria apenas ser permitido cruzar as mesmas e nunca circular no seu sentido ou ao longo das mesmas.

Capacete obrigatório…

Pensamos que outras medidas deveriam ser exigidas ( tal como sugerimos no início desta análise ) passando a ser o capacete obrigatório, tanto para trotinetes como bicicletas, obrigando os condutores a terem que ser portadores dos seus próprios capacetes, pois entendemos que é aquela medida que maior evidência tem em termos de segurança.

Em vez de chegarmos à proibição faz mais sentido estabelecer uma política de maior prevenção, através da regulamentação, da fiscalização e da sensibilização, para que possamos todos circular em segurança e garantir que o processo em curso de diminuir a densidade de tráfico urbano e tornar as nossas cidades mais limpas e saudáveis, não venha a sofrer um revés por falta de atenção a temas que têm a ver com a segurança e um melhor futuro para todos nós.

Tags: Capacete trotineteCircular em trotineteLimites trotineteTrotinetes legislaçãoTrotinetes segurança
Pedro Rocha dos Santos

Pedro Rocha dos Santos

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